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DIREITO À IGUALDADE

IGUALDADE


1) direito da 2ª geração


2) Conceito: o direito a igualdade é o direito que todos têm de ser tratados igualmente na medida em que se igualem e desigualmente na medida em que se desigualem, quer perante a ordem jurídica (igualdade formal), quer perante a oportunidade de acesso aos bens da vida (igualdade material), pois todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A exigência da igualdade decorre do princípio constitucional da igualdade, que é um postulado básico da democracia, pois significa que todos merecem as mesmas oportunidades, sendo defeso qualquer tipo de privilégio e perseguição. O princípio em tela interdita tratamento desigual às pessoas iguais e tratamento igual às pessoas desiguais. (Conceito do prof. Dirley da Cunha Júnior).

3) igualdade formal – tratar todos da mesma forma.


4) igualdade material – tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.


Obs: Estatuto Da Pessoa Com Deficiência.



  • Capacidade de direito – aptidão para titularizar direitos e contrair deveres

  • Capacidade de fato – aptidão para exercer os atos da vida civil



  • INCAPACIDADE ABSOLUTA

  • INCAPACIDADE RELATIVA


Com a Convenção de Nova York, que possui força normativa de emenda constitucional, e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou-se a teoria da capacidade civil: a pessoa com deficiência passou a ser plenamente capaz.


Tomada de Decisão


É um procedimento judicial voluntário, não contencioso, com a participação do MP, onde a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas para serem suas apoiadoras na prática de certos atos.


Ler artigo do prof. Pablo Stolze e do prof. José Fernando Simão.


Autor: Dr. JERONIMO BASIL ALMEIDA - OAB/RS 72728

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