1) Não é absoluto:
a) pena de morte – quando há guerra, artigo 5º, XLVII
b) aborto – artigo 128 do CP – necessário (para salvar a vida da gestante) e o sentimental (que é no caso de estupro).
Obs1: O STF permitiu o aborto anencefálico.
Obs2: A 1ª Turma do STF permitiu o aborto sem nenhuma justificativa até o terceiro mês de gestação
Alguns argumentos:
1. Autonomia da mulher
2. Integridade física e psicológica da mulher
3. Questão sociológica (tratamento de saúde não adequado)
c) legítima defesa e estado de necessidade
Crime – conduta típica, ilícita e culpável
2) Conceito: é pressuposto fundante dos outros direitos fundamentais, e consiste no direito de viver sem que haja tratamento desumano e degradante.
VIVER DE FORMA DIGNA
3) Células tronco-embrionárias
O STF entendeu ser constitucional o artigo 5º da Lei 11.105.
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
4) Eutanásia – a ação médica que abrevia a vida de alguém, que possui doença incurável ou terminal, pois encontra-se sofrendo.
No Brasil, não há previsão para a eutanásia.
5) Tortura – não é permitida no Brasil.
Artigo 5º, III, da CF.
Autor: Dr. JERONIMO BASIL ALMEIDA - OAB/RS 72728
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