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Foto do escritorJERONIMO BASIL ALMEIDA

DIREITO A VIDA

1) Não é absoluto:

a) pena de morte – quando há guerra, artigo 5º, XLVII

b) aborto – artigo 128 do CP – necessário (para salvar a vida da gestante) e o sentimental (que é no caso de estupro).

Obs1: O STF permitiu o aborto anencefálico.

Obs2: A 1ª Turma do STF permitiu o aborto sem nenhuma justificativa até o terceiro mês de gestação

Alguns argumentos:

1. Autonomia da mulher

2. Integridade física e psicológica da mulher

3. Questão sociológica (tratamento de saúde não adequado)

c) legítima defesa e estado de necessidade

Crime – conduta típica, ilícita e culpável


2) Conceito: é pressuposto fundante dos outros direitos fundamentais, e consiste no direito de viver sem que haja tratamento desumano e degradante.

VIVER DE FORMA DIGNA


3) Células tronco-embrionárias


O STF entendeu ser constitucional o artigo 5º da Lei 11.105.


Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:


I – sejam embriões inviáveis; ou


II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.


§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.


§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.


4) Eutanásia – a ação médica que abrevia a vida de alguém, que possui doença incurável ou terminal, pois encontra-se sofrendo.

No Brasil, não há previsão para a eutanásia.


5) Tortura – não é permitida no Brasil.

Artigo 5º, III, da CF.


Autor: Dr. JERONIMO BASIL ALMEIDA - OAB/RS 72728

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