top of page
Foto do escritorJERONIMO BASIL ALMEIDA

TG 1

c) 3ª geração


I) Fraternidade ou solidariedade

II) Meio-ambiente sustentável, autoderminação dos povos

III) Coletividade


LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE


d) 4ª geração


I) Direitos modernos

II) Proteção ao patrimônio genético, direito espacial, direito informático


e) 5ª geração

I) Paz

II) Combate terrorismo


6) TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


Brasileiros – são titulares dos direitos fundamentais.

Estrangeiros residentes? São titulares de direitos fundamentais.

Estrangeiros não residentes? São titulares (ex: turista).

Obs1: Qual o fundamento jurídico para conferir direitos fundamentais para estrangeiros?

Com base na doutrina do professor Paulo Gustavo, o fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1ª, III, da CF, que se aplica a todos, não sendo excepcionado por conta do fator nacionalidade.

E a pessoa jurídica? Sim.

Obs2: A luz dos ensinamentos do professor Paulo Gustavo, não há motivo para negar a titularidade de direitos fundamentais para a pessoa jurídica. (exs: direito a defesa, direito a imagem, coisa julgada, sigilo a correspondência, etc.).


7) CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


A) Rol Exemplificativo – não consistem em um rol taxativo.

B) Historicidade – os direitos fundamentais surgem (reconhecidos) no decorrer da história.

C) Proibição do retrocesso – os direitos fundamentais não podem ser abolidos.

D) Universalidade – destinam-se a todas pessoas.

E) Limitabilidade (relatividade) – os direitos fundamentais não são absolutos.

F) Complementariedade – visão de que os direitos fundamentais constituem-se em um conjunto.

G) Irrenunciabilidade – os direitos fundamentais são irrenunciáveis.

H) Inalienabilidade – os direitos fundamentais são inalienáveis.

I) Imprescritibilidade – os direitos fundamentais são imprescritíveis.


8) CLÁUSULA PÉTREA


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.


Obs1: Muito embora esteja somente os direitos e garantias individuais no rol das clásulas pétreas, o Supremo entende que também é cláusula pétrea os outros direitos fundamentais, como os direitos sociais, previstos no artigo 6º ao 11º da nossa CF, fazendo, portanto, uma interpretação extensiva.



ARTIGO 5 – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

ARTIGO 6-11 – DIREITOS SOCIAIS

ARTIGO 12/13 – DIREITOS DE NACIONALIDADE

ARTIGO 14-16 – DIREITOS POLÍTICOS

ARTIGO 17 – PARTIDOS POLITICOS


Podem ser reduzidos? Sim, desde que não retire a sua essência.

Ex: prisão em segunda instância.

Ex: reforma previdenciária.



Autor: Dr. JERONIMO BASIL ALMEIDA - OAB/RS 72728

Posts recentes

Ver tudo

TG - DIREITOS FUNDAMENTAIS

1) Conceito – os direitos fundamentais, como lembra o grande prof. Ingo Sarlet, estão ligados direitamente ao princípio da dignidade da...

DIREITO A VIDA

1) Não é absoluto: a) pena de morte – quando há guerra, artigo 5º, XLVII b) aborto – artigo 128 do CP – necessário (para salvar a vida da...

DIREITO À IGUALDADE

IGUALDADE 1) direito da 2ª geração 2) Conceito: o direito a igualdade é o direito que todos têm de ser tratados igualmente na medida em...

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page